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Indenização trabalhista: Entenda como funciona

O que é Indenização trabalhista?

A Indenização trabalhista é um valor que um trabalhador recebe como resultado do descumprimento das leis  por parte de seu respectivo empregador.

Tipos de indenização trabalhista

Tratando-se de um tema complexo e utilizado em diversas situações

Existem diversos tipos de indenização trabalhista que podem ser concedidos aos trabalhadores em casos de violações dos direitos trabalhistas ou situações de dano. Aqui estão alguns exemplos:

1. *Indenização por Dano Moral ou Material*: Esta indenização é concedida quando o trabalhador sofre algum tipo de dano, seja ele emocional (dano moral) ou financeiro (dano material), devido a ações ilegais ou negligência do empregador.

2. *Indenização por Danos à Saúde*: Caso o empregado sofra lesões ou problemas de saúde relacionados ao ambiente de trabalho, ele pode ter direito a uma indenização por danos à saúde, que visa compensar os gastos médicos e os impactos na qualidade de vida.

3. *Indenização por Assédio Moral ou Sexual*: Se o trabalhador for vítima de assédio moral ou assédio sexual por parte de colegas, superiores ou da empresa em si, ele pode buscar indenização por danos morais decorrentes dessas situações.

4. *Indenização por Acidente de Trabalho*: Em casos de acidentes de trabalho que resultem em lesões ou incapacidade, o trabalhador pode ter direito a uma indenização por danos materiais, cobrindo despesas médicas e salários perdidos.

5. *Indenização por Atraso ou Falta de Pagamento*: Se o empregador atrasar salários, férias, décimo terceiro ou não pagar as verbas rescisórias após a demissão, o trabalhador pode buscar indenização por danos materiais.

6. *Indenização por Discriminação ou Preconceito*: Caso o trabalhador seja discriminado devido a raça, gênero, orientação sexual, religião ou qualquer outro motivo, ele pode buscar indenização por danos morais.

7. *Indenização por Demissão Injusta ou Abusiva*: Se a demissão do trabalhador for considerada injusta ou ocorrer de forma abusiva, ele pode buscar indenização por danos morais e materiais.

8. *Indenização por Horas Extras não Pagas*: Se o empregador não pagar corretamente as horas extras trabalhadas, o trabalhador pode buscar indenização por essas horas não remuneradas.

9. *Indenização por Falta de Fornecimento de Equipamentos de Proteção*: Se o empregador não fornecer os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e o trabalhador sofrer danos à saúde devido a isso, ele pode buscar indenização.

10. *Indenização por Danos à Imagem Profissional*: Em casos de difamação ou calúnia por parte do empregador, o trabalhador pode buscar indenização por danos à sua imagem profissional.

É importante lembrar que cada caso é único e as indenizações podem variar com base nas circunstâncias específicas.

A indenização por acidentes de trabalho caracteriza-se pelo pagamento de valores relativos a situações adversas, como quedas, deformidades corporais, entre outras.

Nos casos extremos, como o falecimento de um trabalhador, sua família terá direito a reclamar esse valor, bem como eventuais despesas com funeral, por exemplo.

Indenização por dobra de férias

Todos os trabalhadores têm direito a um período de descanso após completar doze meses de serviço a partir da data de contratação.

Se passar o prazo de 2 anos sem que seja concedido tal prazo, o empregador torna-se devedor das férias em dobro. Nesse cenário, para compensar essa falha, o valor a ser pago ao empregado deve ser feito levando-se em consideração o período de descanso duplo.

Indenização trabalhista por danos morais

Fazem jus aos valores desta conduta aqueles que sofrem algum tipo de violação moral no desempenho de suas funções, mas deverá ser devidamente comprovado nos autos, analisado por um advogado trabalhista competente.

Indenização trabalhista por assédio sexual

Os valores, nesse caso, enquadram-se em situações que se configuram como abusos de poder relacionados à troca de melhores condições de trabalho por favores íntimos por parte do empregador.

 

É essencial ter o conselho de um advogado para reivindicar seus direitos trabalhistas. Contate-nos!

 

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