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Descubra o que caracteriza o vínculo empregatício?

O que caracteriza o vínculo empregatício? Descubra os 5 requisitos!

 

O que caracteriza uma relação de emprego? Certos requisitos são necessários para a criação de um vínculo empregatício, e isso dá origem a direitos estabelecidos pela legislação, todos os direitos estabelecidos na CLT .

Portanto, se a contratação ocorreu por meio de pessoa jurídica ou por conta própria, é importante monitorar se as exigências do vínculo empregatício estão realmente presentes no dia a dia do trabalho.

5 elementos ou requisitos que caracterizam uma relação de trabalho:

1 – Pessoa física

Para estabelecer uma relação de trabalho, você deve ser uma pessoa física, uma pessoa física. A legislação trabalhista protege as pessoas físicas, não se aplica às pessoas jurídicas.


2 – Pessoalidade

O trabalho deve ser realizado pelo empregado de forma pessoal, ou seja, não pode ser substituído por outra pessoa sem o consentimento do empregador.

Possíveis substituições, por exemplo, durante férias ou licença médica, podem ocorrer e sempre dependem da autoridade da empresa, ou seja, dos gestores que tomam as decisões. Quando um trabalhador não pode enviar um colega para trabalhar em seu lugar, significa que seu trabalho tem pessoalidade.


3 – Não eventualidade

O trabalho deve ser realizado de forma contínua e regular, não sendo esporádico ou eventual. Isso diferencia um empregado de um prestador de serviços autônomo ou temporário.

A prestação de serviços deve ser frequente. Não é necessário que os serviços sejam prestados todos os dias da semana, mas o trabalho deve ser rotineiro.

Exemplo: trabalhar três vezes por semana, duas vezes por semana e até uma vez por semana no caso de servidores municipais já configura o vínculo empregatício.

 

No caso dos empregados domésticos, para serem contratados é necessário trabalhar mais de duas vezes por semana, conforme a lei complementar 150/15.

4 – Onerosidade

O empregador deve pagar uma contrapartida pelo serviço prestado e o empregado deseja ser pago pelo trabalho. Não se trata de trabalho voluntário, que só pode ser considerado nas situações previstas em lei, que devem ser negociadas em contrato. Este requisito aplica-se à remuneração do empregado.


5 – Subordinação

Um subordinado é aquele que executa ordens nas atividades do cotidiano. A empresa determina a carga horária, horários de chegada e saída, responsabilidades, obrigatoriedade do uso do uniforme e diversos outros aspectos relacionados ao desempenho das atividades, essas ordens configuram subordinação. Um funcionário que deve cumprir metas ou que recebe uma punição, como advertência ou suspensão, é um subordinado.

A ausência de qualquer um desses elementos pode indicar a inexistência de um vínculo de emprego. É importante observar que, mesmo que o contrato de trabalho não esteja formalizado por escrito, o vínculo de emprego pode ser reconhecido com base nos elementos acima e nas atividades realizadas. A interpretação da relação de trabalho deve considerar o contexto e as nuances específicas de cada situação.


Obrigações do empregador no vínculo empregatício

O empregador é responsável pela observância dos direitos, pelo cumprimento das normas da legislação trabalhista e pelo pagamento de todas as despesas do empregado no exercício de suas atividades.

  • anotação da carteira de trabalho,

  • conceder férias remuneradas anuais com um acréscimo de ⅓ da remuneração,

  • pagamento de 13° salário incluindo,

  • pagamento de horas extras,

  • conceder intervalo para descanso e alimentação,

  • recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), entre outros.

     

É bom lembrar que o empregador é responsável pelo fornecimento de equipamentos de trabalho, uniformes, internet, entre outras coisas, pelo ressarcimento de despesas que o empregado venha a incorrer para o desempenho de suas atividades, etc.

Por isso, é importante estar atento aos direitos decorrentes da relação de trabalho. Se tiver dúvidas sobre os novos regulamentos e artigos da legislação laboral, peça informações a um advogado trabalhista.

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