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Principais Formas de Contratos de Trabalho

Principais Formas de Contratos de Trabalho

Quais são as Principais Formas de Contrato de Trabalho?

Principais Formas de Contratos de Trabalho, de acordo com o art. 443 da CLT, são classificados como tácito ou expresso os contratos individuais de trabalho, verbal ou escrito, indeterminado e determinado ou para prestação de trabalho intermitente, nos termos da alteração dada pela Lei 13.467/2017.

Em que pese a validade atribuída a cada um dos tipos de contrato, é importante ressaltar o princípio da primazia da realidade, segundo o qual prepondera a efetiva situação fática sobre a forma, ou seja, por este princípio a verdade dos fatos impera sobre qualquer contrato formal.

Portanto, não basta apenas que haja o contrato, é preciso que o que foi estabelecido em contrato entre as partes (seja por qual dos tipos abaixo tenham optado) seja respeitado.

Acompanhe este artigo e descubra quais as formas de contrato existentes no Direito do Trabalho pátrio.

Contrato Escrito

Uma das Principais Formas de Contratos de Trabalho é o Contrato Escrito.Inicialmente, no contrato escrito diversas formas poderão ser adotadas para sua formalização como registro em CTPS (conforme art. 29 da CLT).

Neste caso, o registro em livro ou ficha do empregado de acordo como art. 41 da CLT, o contrato individual de trabalho em si na forma que dispõe o art. 442 da CLT.

As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre negociação entres as partes interessadas.

Isto desde que não seja contrária às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos de sua categoria e às decisões das autoridades competentes – art. 444 da CLT.

Contrato de Trabalho Determinado

Por sua vez, o contrato determinado é também chamado de contrato a termo.

Ou seja, é aquele celebrado por certo e determinado tempo, onde as partes pactuam a previsão de seu término, conforme dispõe o art. 443, § 1º e 2º da CLT.

Ademais, contrato de trabalho por prazo determinado, instituído pela Lei 9.601/1998, foi regulamentado pelo Decreto 2.490/1998.

Dentre as formas de contrato por tempo determinado podemos citar os contratos:

  • de experiência,
  • por safra,
  • de aprendizagem,
  • contrato temporário (Lei 6.019/74),
  • por obra certa, dentre outros.
  • Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado

    Ao contrário do que se entende pelo contrato determinado , o contrato por tempo indeterminado visa justamente a continuidade da relação empregatícia entre empregado e empregador.

    Assim, esta modalidade de contrato é celebrado sem prévia fixação do seu tempo de duração, e salvo manifestação por uma das partes, tende a prolongar-se indefinidamente.

    Portanto, o contrato por tempo indeterminado é aquele que o princípio da continuidade do emprego se torna uma diretriz na relação jurídica entre as partes.

    Outrossim, sua concretização decorre da ausência da vontade dos envolvidos no sentido de limitar a duração do contrato.

    Contrato Expresso

    O contrato expresso se caracteriza pelo acordo entre as partes de forma clara e precisa, onde todas as cláusulas e condições na forma de prestação de serviços ficam previamente acordadas.

    Todavia, a palavra “expresso” não significa necessariamente que seja escrito.

    Portanto, as partes podem se expressar por escrito ou verbalmente, bastando haver negociação para que seja efetivado o acordo expresso.

Via: noticiasconcursos

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